ࡱ> bjbjqqvjeey'> > $PLL\((((((((*~-T((("""R("(""'|' BRaM}'((0('6-$-$'-'"((!(->  R:Anexo I Do Controle Patrimonial Nos termos deste anexo, ficam estabelecidas as rotinas a serem seguidas, para controle dos bens mveis e imveis da Municipalidade. 1 Quanto aos Bens Mveis 1.1 - Devero ter placas de identificao numrica; 1.2 Anualmente realizar levantamento patrimonial, conferindo as placas de identificao, substituindo as que foram danificadas e as que tornem difcil a identificao dos mesmos; 1.3 Verificar periodicamente se os mesmos esto nos locais determinados no Termo de Carga, assinado pelo seu responsvel; 1.4 Cobrar do responsvel pela carga, comunicao, quando ocorrer mudana de localizao, para lavratura de novo termo; 1.5 Cobrar do responsvel pela comunicao, quando houver danificao ou desaparecimento, sob qualquer forma, de algum bem, para que se instaure sindicncia e/ou processo, conforme o caso, visando a apurao dos fatos, para se necessrio, instruir com processo de sua baixa; 1.6 - Na aquisio: O fornecedor dever entreg-lo no rgo de controle patrimonial, para que o mesmo tome as providncias, de identificao e carga, para posteriormente encaminh-lo ao servio que o mesmo atender; 1.7 Do estado de conservao: 1.7.1 Do bem julgado inservvel, pelo rgo em que ele est localizado, dever o responsvel pelo patrimnio: 1.7.1.1 Nomear comisso de apurao, que verificar a possibilidade de aproveit-lo em outros segmento da administrao, caso possvel sugerir a transferncia, em relatrio substanciado. 1.7.1.2 - No sendo o bem aproveitvel, comunicar atravs de relatrio substanciado administrao, para providncias, sugerindo quando possvel, a sua alienao, quando no, a sua baixa no controle. 1.7.2 Anualmente constituir comisso para proceder a reavaliao dos bens, propondo a valorizao e depreciao devida, apresentando relatrio substanciado contabilidade, para os devidos lanamentos. 2 - Quanto aos bens imveis: 2.1 Anualmente dever o rgo de controle patrimonial nomear comisso de apurao, com intuto de se apurar o estado de conservao dos mesmos, apresentando sobre cada um, relatrio substanciado, sugerindo inclusive aes necessrias para sua perfeita conservao e/ou recuperao; 2.2 - A sua incorporao ser feita pelo custo final, apurado na contabilidade, devendo nos casos em que sua edificao ultrapassar de um exerccio para outro, ser apropriado como obras em andamento, de forma individual, que permita a identificao de cada um. 2.3 Anualmente constituir comisso para proceder a reavaliao dos bens, propondo a valorizao e depreciao devida, apresentando relatrio substanciado contabilidade, para os devidos lanamentos. 3 No Caso de recebimento de doao 3.1 No recebimento, nomear comisso para avaliao, elaborar relatrio a ser encaminhado contabilidade para a devida incorporao. 3.2 O seu controle partir da atender ao estabelecido no item 1 e 2, deste anexo. Anexo II Do Controle dos Subsdios dos Agentes Polticos Nos termos deste anexo, ficam estabelecidas as rotinas a serem seguidas, para controle dos subsdios de Agentes Polticos. 1 Manter arquivo, em pasta especfica, das Leis e Resolues fixadoras, dos comprovantes de pagamento do subsdio de Prefeito, Vice - Prefeito, Secretrios e Vereadores; 2 - Observar se est sendo cumprido: 2.1 Lei Municipal que os fixou; 2.2 Lei Orgnica Municipal: 2.3 Emenda Constitucional n 19; e 2.4 Emenda Constitucional n 25, no tocante aos repasses realizados pelo executivo, e o limite gastos com pessoal. Anexo III Do Controle de Compras, Servios e Obras Nos termos deste anexo, ficam estabelecidas as rotinas a serem seguidas, para controle de compras e contratao de servios e obras. 1 - As compras e contrataes de servios, devero ser realizadas por pessoa ou setor prprio, designadas por ato do presidente. 2 - O responsvel pelo setor, na realizao das compras dever observar o cadastro de fornecedores. 3 - Rotinas para compras e contratao de servios: 3.1 - A solicitao de compra e/ou contratao de servios, devidamente numerada, dever ser preenchida pelo responsvel do rgo fim interessado, e encaminhada ao setor competente para sua efetivao, devendo na mesma conter os seguintes elementos: 3.1.1 - Identificao do rgo fim interessado; 3.1.2 - Descrio do objeto a que se destina; 3.1.3 - Descrio completa dos servios, mercadorias e/ou materiais; 3.1.4 - Data e assinatura do responsvel pela solicitao. 3.2 - Recebida a solicitao dever o responsvel pelo setor de compras, procurar a contabilidade para verificao da existncia de oramento, para realizao da despesa; 3.3 - Verificada a existncia de oramento, consultar o servio financeiro para estabelecimento das condies de pagamento da compra e/ou contratao. 3.4 - Realizado estes passos, transcrever o contedo da solicitao para mapa de consulta do mercado, que dever conter: 3.4.1 - Objeto da compra e/ou contratao; 3.4.2 - rgo solicitante; 3.4.3 - Dotao oramentria; 3.4.4 - Nmero da solicitao; 3.4.5 - Critrio de julgamento das propostas (preo unitrio ou global); 3.4.6 - Condies de pagamento; 3.4.7 - Dados completos dos fornecedores, no mnimo de 03 (trs) cadastrados, ou no, conforme o caso, inclusive nome da pessoa que apresentou a proposta de preos; 3.4.8 - Descrio das mercadorias e/ou servios a serem adquiridos ou contratados, apontando item a item com colunas de preos unitrio e total; 3.4.9 - Preenchido o mapa far-se- a apurao dos resultados, constatando-se que os valores se encontram dentro dos limites de dispensa de licitao, emitir-se- Autorizao de Fornecimento para os fornecedores que vencerem o certame. 3.4.10 - Preenchida a Autorizao de Fornecimento, instru-la com o mapa de apurao e ato de dispensa de licitao, encaminhando cpia do processo contabilidade, para o devido empenhamento. 3.4.11 - No caso de contratao de servios, cumprida a rotina acima, dever ser celebrado o contrato, e encaminhado minuta para publicao e cpia para Contabilidade. 3.5 - Na apurao, se verificado que o limite de dispensa ser ultrapassado, providenciar a elaborao de procedimento licitatrio, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alteraes. 4 Da programao de quantitativos Dever o responsvel por cada rgo fim, encaminhar ao setor de compras, com pelo menos 08 (oito) dias de antecedncia o consumo mensal de cada produto e/ou servio, necessrios ao bom funcionamento dos servios. Anexo III A Do Controle de Compras, Servios e Obras Nos termos deste anexo, ficam estabelecidos os requisitos bsicos dos procedimentos licitatrios. 1) Requisio do rgo fim interessado2) Planilha de quantitativos e custos 3) Relatrio de impacto oramentrio Financeiro4) Edital e seus respectivos anexos vistado pela Assessoria Jurdica 5) Comprovante de Publicao ou entrega do convite6) Ato de nomeao da Comisso  7) original das propostas e documentos que o instrurem8) Atas, relatrios e deliberaes da Comisso 9) Pareceres tcnicos ou jurdicos emitidos10) Atos de Adjudicao e Termo de Homologao 11) Recursos eventualmente apresentados e respectivas manifestaes e decises12) Despacho de Anulao ou revogao da licitao 13) Contrato ou instrumento equivalente14) Comprovantes de outras publicaes devidas 15) Demais documentos relativos ao processo Anexo IV Do Controle de contratos Nos termos deste anexo, ficam estabelecidas as rotinas a serem seguidas, para controle de contratos. 1 Quando da celebrao de contratos de prestao de servios 1.1 Dever ter a sua minuta publicada, nos termos da Lei. 1.2 - Devero ser elaborados nos termos da Lei 8.666/93 e suas alteraes. 1.3 - Para cumprimento do art. 67 da mencionada Lei, os contratos sero acompanhados pelos rgos fins, responsveis pelos servios e/ou execuo. 1.4 - O rgo, que acompanhar a execuo do contrato, dever manter registro prprio de todas as ocorrncias, determinando o que for necessrio para a regularizao, quando detectado qualquer irregularidade. 1.5 - As decises e providncias que ultrapassarem a sua competncia, devero ser solicitadas, por escrito, aos superiores em tempo hbil, para que no seja ocasionado prejuzos ao errio. 1.6 - Do acompanhamento, em cada medio, dever o rgo fim responsvel, encaminhar relatrio substanciado, ao servio de contabilidade, para a devida liquidao e posterior pagamento. Anexo V Do Controle da Execuo Oramentria Nos termos deste anexo, ficam estabelecidas as rotinas a serem seguidas, para controle da Execuo Oramentria. 1 - Da despesa: 1.1 -Imediatamente aps publicao do oramento, dever a contabilidade, nos limites nele fixados, estabelecer a programao financeira e cronograma mensal de desembolso. 1.2 - A programao financeira e cronograma mensal de desembolso ser realizada de forma a assegurar s unidades oramentrias, em tempo til, recursos suficientes ao cumprimento do seu programa anual de trabalho, alm do equilbrio entre oramentrio e financeiro. 1.3 - O empenho da despesa no poder exceder o limite dos crditos autorizados, e ao realiz-lo dever a contabilidade observar: 1.3.1 Se a despesa afeta ao Municpio; 1.3.2 - Se a despesa est compatvel com o Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Oramentrias. 1.4 - vedada a realizao de despesa sem prvio empenho. 1.5 - Ser feito por estimativa o empenho das despesas cujo montante no se possa determinar. 1.6 - permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento. 1.7 - To logo seja o empenho realizado pela contabilidade, ser o mesmo encaminhado ao rgo fim que o originou, at que seja efetivada a liquidao; 1.8 - A liquidao ser considerada regular, quando verificado o direito adquirido do credor, atravs de ttulos e documentos comprobatrios, aps constatado pelo contratante, que: 1.8.1 - Quando se tratar de compra: que a coisa entregue confere com o pedido; 1.8.2 - Quando se tratar de servio: que o mesmo foi prestado dentro das especificaes. 1.9 - Verificada a liquidao pelo rgo fim responsvel, sero os documentos comprobatrios apensados ao empenho e encaminhados contabilidade, que por sua vez, aps realizadas suas obrigaes os encaminhar tesouraria para o devido pagamento. 2 O pagamento da despesa s ser efetuado quando ordenado, aps sua regular liquidao. 2.1 - Dos adiantamentos: 2.1 As despesas de darias esto regulamentadas por legislao prpria, onde se encontra disciplinado toda a sua tramitao. 2.2 Os adiantamentos de recursos para pequenas despesas esto regulamentadas em legislao prpria, devendo ser seguido a sua tramitao, desde a concesso at a prestao de contas. 3 Dos demais controles: 3.1 - No controle da execuo oramentria dever ser observado, a legalidade dos atos dos quais resultem a realizao de despesas; 3.2 - O nascimento ou extino de direitos e obrigaes; 3.3 - A fidelidade dos agentes responsveis por bens e valores pblicos; 3.4 - O cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetrios e em termos de realizao de prestao de servios; 3.5 - A publicidade dos atos, concretizada com as publicaes a serem realizadas nos termos da lei, principalmente a LC 101/2000. Anexo VI Do Controle do Cadastro de Fornecedores: Nos termos deste anexo, ficam estabelecidas as rotinas a serem seguidas, para controle do Cadastro de Fornecedores. 1 Dos documentos necessrios: 1.1 - Cdula de identidade do representante legal; 1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado de documentos de eleio de seus administradores; 1.4 - Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exerccio; 1.5 - Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir. 1.6 - Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso. 1.7 - Prova de inscrio no Cadastro de Pessoas Fsicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas (CNPJ); 1.8 - Prova de inscrio no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao seu domiclio ou sede; 1.9 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do seu domiclio ou sede; 1.10 - Prova de regularidade relativa a Seguridade Social - INSS, e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio FGTS. 1.11 - Balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social. 1.12 - Certido negativa de falncia ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, ou de execuo patrimonial, expedida no domiclio da pessoa fsica; 2 - Do Certificado de Registro Cadastral de Contratao Plena CRCCP: Aos fornecedores que atenderem aos itens acima, respeitadas as similaridades, ser expedido Certificado de Registro Cadastral de Contratao Plena - CRCCP, para participao em contratos de qualquer modalidade licitatria. 3 - Do Certificado de Registro Cadastral de Contratao Simples CRCCS: Aos fornecedores que atenderem aos itens 1.1, 1.2 ou 1.3, 1.4, 1.5, 1.6, 1.7, 1.8, 1.9 e 1.10, ser expedido Certificado de Registro Cadastral de Contratao Simples - CRCCS, para participao em contratos que no ultrapassem os limites da Modalidade de Carta Convite, dispensa, compreendidas as do art. 24 Incisos III a XXIV e inexigibilidades, conforme art. 25, todos da Lei 8.666/93 e suas alteraes. 4 - Os Certificados de Registro Cadastral a que se referem os itens 2 e 3, substituem os documentos enumerados, desde que estejam atualizados, em data igual ou inferior a trinta dias. 5 - O registro cadastral dever ser amplamente divulgado e dever estar permanentemente aberto aos interessados, obrigando-se a unidade por ele responsvel a proceder, no mnimo anualmente, atravs da imprensa oficial e de jornal dirio, a chamamento pblico para a atualizao dos registros existentes e para o ingresso de novos interessados. 6 - Ao requerer inscrio no cadastro, ou atualizao deste, a qualquer tempo, o interessado fornecer os elementos necessrios satisfao das exigncias. 7 - Os inscritos sero classificados por categorias, tendo-se em vista sua especializao, subdivididas em grupos. 8 - A qualquer tempo poder ser alterado, suspenso ou cancelado o registro do inscrito que deixar de satisfazer as exigncias estabelecidas para o registro cadastral. 9 O Certificado de Registro Cadastral ter como validade mxima a data equivalente ao do documento, acima exigido, que primeiro vencer. 10 Na emisso do Certificado de Registro Cadastral, tanto CRCCP quanto CRCCS, dever constar observao resguardando ao Municpio o direito de, na instaurao de procedimentos licitatrios, qualquer que seja a modalidade, exigir para habilitao no mesmo, outros documentos no constantes na relao exigida para inscrio no cadastro de fornecedores. Anexo VII Do Controle de Publicaes, Publicidades e Divulgaes Nos termos deste anexo, ficam estabelecidas as rotinas a serem seguidas, para controle de Publicaes, Publicidades e Divulgaes. 1 - Veculos utilizados, conforme as exigncias legais: 1.1 - Imprensa Oficial, na esfera Municipal, a que for definida por Lei do Municpio (Art. 6, inciso XIII, Lei 8.666); 1.2 - Imprensa Oficial, na esfera Municipal, quando no houver definio Municipal, o Dirio Oficial do Estado; 1.3 - Quadro de avisos de amplo acesso pblico; 1.4 - Por meio eletrnico de acesso pblico (Internet); 1.5 - Por meio radiofnico e televisivo; 1.6 Em jornal de grande circulao local. 2 Publicaes obrigatrias: 2.1 - Programao financeira e o cronograma de execuo mensal de desembolso, 30 (trinta) dias aps publicao dos oramentos (Art. 8, LC 101); 2.2 - 30 (trinta) dias aps encerramento de cada quadrimestre: 2.2.1 - Relatrio de Gesto Fiscal quadrimestre (Arts. 54 e 55, LC 101); 2.2.2 - Despesa Total com Pessoal ( 2, Art. 18 e Art. 22, LC 101); 2.2.3 - Relao de Outras Despesas com Pessoal ( 1, Art. 18, LC 101); 2.3 - Todas as compras feitas pela Administrao direta ou indireta, de maneira a clarificar a identificao do bem comprado, seu preo unitrio, a quantidade adquirida, o nome do vendedor e o valor total da operao (Art. 16, Lei 8.666/93); 2.4 Avisos contendo os resumos dos editais dos procedimentos licitatrios em todas as modalidades (Art. 21, Lei 8.666); 2.5 - Modificaes nos editais, da mesma forma que se deu o texto original (Art. 21, 4, Lei 8.666/93); 2.6 - Dispensas previstas nos 2 e 4 do Art. 17 e nos incisos III a XXIV do Art. 24, as situaes de inexigibilidade referidas no Art. 25 e o retardamento previsto no final do pargrafo nico do Art. 8, da Lei 8.666/93 (Art. 26, Lei 8.666/93); 2.7 - Minuta de contratos, convnios e seus aditamentos (Art. 61, Pargrafo nico, Lei 8.666/93); 3 Consideraes Gerais: A publicao, publicidade e divulgao, em qualquer modalidade que no as obrigatrias, para serem autorizadas, devero estar instrudas de parecer jurdico, bem como da anuncia do responsvel pelo Controle Interno; Anexo VIII Do Controle de Estoques - Almoxarifado Nos termos deste anexo, ficam estabelecidas as rotinas a serem seguidas, para Controle de Estoques. 1 - Os estoques sero mantidos e controlados pela Secretaria da Cmara. 2 - O controlador de estoques ou almoxarife, recebido o empenho, nos termos do item 1.7 do Anexo V, ficar responsvel pela liquidao da despesa. 3 - Recebida a mercadoria e/ou material, para cumprimento do estabelecido no item 1.8 do Anexo V, dever o controlador ou almoxarife, aps assinar declarao de recebimento e empenho, encaminhar a documentao para a tesouraria, para poca prpria, providenciar o pagamento. 4 - Recebida a mercadoria e/ou material, dever o controlador ou almoxarife, proceder a entrada dos mesmos no estoque, com registro em ficha prpria, de forma individualizada, contendo no mnimo as seguintes informaes: 4.1 - descrio do rgo a que os mesmos se destinam; 4.2 - descrio da mercadoria; 4.3 - nmero da nota fiscal que originou a sua aquisio; 4.4 - data de entrada nos estoques; 4.5 - colunas de entrada e sada, para controle da movimentao, contendo as seguintes informaes: 4.5.1- nmero da solicitao de material e/ ou mercadoria; 4.5.2 quqntidade; 4.5.3 - unidade; 4.5.4 - custo unitrio; 4.5.5 - custo unitrio mdio; 4.5.6 - custo total dos estoques existentes; 5 - De todas as compras da municipalidade dever ser realizado o registro no controle de estoques, inclusive as de aplicao direta em determinado servio ou obra. 6 - A sada dos estoques ser precedida de solicitao de mercadoria ou material SMM, devidamente numerada e assinada pelo responsvel pela solicitao, contendo as seguintes informaes: 6.1 - rgo solicitante; 6.2 - servio a que se destina a mercadoria ou material; 6.3 - quantidade; 6.4 - unidade. 7 - At o quinto dia til do ms subseqente ao da movimentao, dever o controlador ou almoxarife, elaborar e enviar contabilidade, para devida contabilizao, relatrio substanciado dos estoques existentes, contendo as seguintes informaes: 7.1 - quantidade e custo total das entradas, descritos item a item; 7.2 - quantidade e custo total das sadas, descritos item a item; 7.3 - quantidade e custo total dos estoques existentes, descritos item a item. 8 - Dever o controlador ou almoxarife, estabelecer o estoque mnimo necessrio, compatvel com o tempo gasto para reposio, de forma a no prejudicar os servios ou obras. Anexo IX Do Controle de Pessoal Nos termos deste anexo, ficam estabelecidas as rotinas a serem seguidas, para Controle de Pessoal. 1- O controle de pessoal de responsabilidade do servio ou departamento de Recursos Humanos, que dever observar o seguinte: 1.1 - cada servidor deve ter uma pasta funcional individual, com todos os documentos numerados, contendo: 1.1.1 -portaria de nomeao e ato de posse; 1.1.2 -levantamento do tempo trabalhado em outras empresas, comprovado por documentos; 1.1.3 - contagem de tempo dos servios prestados Municipalidade, atualizada, no mnimo, a cada 03 (trs) meses; 1.1.4 - contagem de tempo total, para controle do tempo de servio de cada servidor, somados os prestados Municipalidade e a outras empresas; 1.1.5 - todas as ocorrncias funcionais, aviso de frias regulamentares, aviso de frias prmios, advertncias, licenas mdicas e licenas outras. 1.1.6 - Atos administrativos de designao, nomeao, etc.; 1.1.7 - relatrio de controle do nmero de faltas no ano, elaborado partir dos pontos encaminhados pelos rgos fins, para verificao na concesso de frias; 1.1.8 - declarao dos bens e valores que compem o seu patrimnio privado, atualizada anualmente, para cumprimento do art. 13 da Lei 8.429. 2 Elaborao de folhas de pagamento, contra cheques e rescises, encaminhando-os contabilidade para o devido empenho. 3 - Manter em arquivo prprio, toda legislao pertinente, bem como das guias de recolhimento das obrigaes sociais. 4 - Manter o controle e informar aos rgos fins, as seguintes ocorrncias: 4.1 - Se o servidor tem frias regulamentares vencidas, bem como, a data de vencimento das mesmas, evitando o acmulo no permitido em lei; 4.2 - Se o servidor tem frias prmio vencidas, bem como, a data de vencimento das mesmas; 4.3 - Incio e trmino de licenas e outros afastamentos. 5 Controle da ficha financeira individualizada e atualizada, de cada servidor, para elaborao e entrega de RAIS, SEFIP e DIRF; 6 Controle das contrataes temporrias, comunicando ao rgo fim ao qual estejam as mesmas vinculadas, 30 (trinta) dias antes do vencimento de cada contrato. 7 - Controle de dirias, solicitando liberao das mesmas junto contabilidade, bem como, conferncia das respectivas prestaes de contas. 8 - Controle de vale transporte, por setor e individualmente. 9 - Controle das horas extras, alertando ao rgo fim, ao qual esteja vinculado o servidor, quando as mesmas ultrapassarem os limites legais. 10 Controlar o nmero de cargos existente em lei, mantendo sempre informado cada rgo fim, do nmero de vagas existentes, ou da ausncia deles. 11 Controle dos recolhimentos de INSS sobre servios de terceiros. 12 Acompanhamento permanente (mensal), dos gastos com pessoal, controlando o limite legal permitido, alertando aos rgos fins, quanto ao mesmo. Anexo X Do Controle da Tesouraria Nos termos deste anexo, ficam estabelecidas as rotinas a serem seguidas, para Controle da Tesouraria. 1 Observar se as fases da despesa, empenho prvio, liquidao, esto corretas; 2 - Pagamento exclusivamente com cheques nominais e com cpias; 3 Controle da seqncia numrica dos cheques emitidos e cancelados; 4 Emisso de chques somente aps aprovao dos processos de pagamentos pelo responsvel; 5 - Efetuar pagamentos na ordem cronolgica de vencimentos; 6 - Envio de cheques para assinatura acompanhados dos processos de pagamentos; 7 - Exigir quitao pelo favorecido; 8 - Controle de adiantamentos e sua prestao de contas; 9 - Providenciar os extratos bancrios de aplicaes e movimentao; 10 - Providenciar os avisos dos dbitos realizados em conta, para contabilizao; 11 - Elaborar mensalmente a concialio bancria; 12 - Cuidar do arquivamento dos documentos pertinentes rea; 13 - Providenciar a abertura das contas necessrias, bem como, o encerramento das paralizadas; 14 - Responsabilizar-se pela guarda segura de cheques, valores, garantias contratuais selos e outros; 15 - Efetuar as transferncias de recursos para as contas vinculadas e Fundos Especiais, para realizao dos respectivos pagamentos. 16 Remessa de documentos contabilidade, para providncia do arquivo geral; Anexo XI Do Controle de Arquivos Nos termos deste anexo, ficam estabelecidas as rotinas a serem seguidas, para Controle de Arquivos. 1 Durante o exerccio financeiro, cada setor da Administrao manter e organizar seus respectivos arquivos. 2 No arquivamento dos documentos, cada setor dever observar: 2.1 Abertura de pastas com identificao, segundo o tipo e caracterstica dos documentos; 2.2 Organizao e controle dos documentos contidos em cada pasta; 2.3 Controle do perodo de arquivo atendido pela pasta. 3 - No final de cada exerccio financeiro, cada setor encaminhar ao arquivo geral da Municipalidade, seus respectivos arquivos, com relatrio substanciado, capaz de permitir que o mesmo seja catalogado. 4 - O arquivo geral da Cmara dever, partir do relatrio, estabelecer controle do arquivo, por rea, atendendo as exigncias do item dois. Anexo XII Do Controle de Servios Gerais Nos termos deste anexo, ficam estabelecidas as rotinas a serem seguidas, para Controle dos Servios Gerais. 1 Do servio de xerox 1.1 - A mquina de xerox ser operada por um s servidor, indicado para esta funo. 1.2 - O servidor indicado, somente poder fornecer cpias xerox, quando solicitadas atravs de requisio, constando as seguintes informaes. 1.2.1 - Identificao do solicitante; 1.2.2 - descrio sucinta do documento do qual ir se tirar cpias; 1.2.3 - nmero de cpias; 1.2.4 - finalidade das cpias; 1.2.5 - data e assinatura de quem as solicita. 1.3 - de responsabilidade do servidor indicado, cuidar e providenciar, com autorizao de seu chefe imediato, a manuteno do equipamento. 1.4 O servidor responsvel, dever, no final de cada ms, elaborar relatrio constando nmero de cpias fornecidas. Estabelecer o custo mdio de cada uma. 2 Do servio telefnico 2.1 Das ligaes realizadas pela central telefnica, dever ser elaborado relatrio, devidamente assinado, constando o seguinte: 2.1.1 data e hora da chamada; 2.1.2 pessoa solicitante; 2.1.3 nmero e nome da empresa e/ou rgo do telefone a ser chamado. 2.1.4 no final do ms, ou quando do recebimento das contas, dever o responsvel pelo setor, conferir o relatrio com as mesmas, estabelecer o custo e durao mdia das ligaes. 2.2 As linhas diretas seguir a mesma rotina at o item 2.1.3. 3 Do servio de fax e internet 3.1 No caso de fax, seguir as rotinas 1.2.2 e as estabelecidas no item 2.1. 3.2 No caso da internet dever o servidor usurio seguir, no que couber, as rotinas estabelecidas no item 2.1, acrescentando o tempo de durao da conexo RESOLUO N 004/2014 Institui o Manual de Normas e Procedimentos Administrativos na Cmara Municipal de Carmo do Cajuru/MG. O Vereador da Cmara Municipal de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, que a presente subscreve, no uso de suas atribuies conferidas pela Lei Orgnica Municipal e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa, apresnta o seguinte Projeto de Resoluo: Art. 1( - Ficam institudas as normas e procedimentos a serem seguidas nos diversos servios da Cmara Municipal de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais. Pargrafo nico As normas e procedimentos a serem seguidos so os constantes dos Anexos I a XII, que compem esta Resoluo. Art. 2( - O cumprimento das normas e procedimentos ser fiscalizado pelo rgo de Controle Interno da Cmara Municipal. 1( Dever cada servidor, sob pena de responsabilidade, nos termos do Estatuto dos Servidores Pblicos do Municpio de Carmo do Cajuru, Lei Municipal n 1.480, de 17 de setembro de 1991, comunicar ao Controle Interno, atravs de relatrio devidamente assinado, as situaes em que o mesmo no for cumprido, para a devida regularizao. 2( - Verificado pelo Controle Interno o descumprimento das Normas e Procedimentos, dever o mesmo comunicar o fato Presidncia da Cmara, para as devidas providncias. 3( - Caso o Presidente da Cmara, aps comunicao, no tome as devidas providncias, e tal comportamento trouxer prezuzo ao errio, dever o Controle Interno comunicar o fato ao Tribunal de Contas do Estado e ao Ministrio Pblico. Art. 3( - Entra este Resoluo em vigor na data de sua publicao. Carmo do Cajuru, 12 de novembro de 2014. Sebastio de Faria Gomes Vereador Presidente Requisio de Xerox rgo Solicitante:Nmero de Cpias:Descrio do Documento a ser CopiadoFinalidade das CpiasData: / / 2014Assinatura do Solicitante: Requisio de Xerox rgo Solicitante:Nmero de Cpias:Descrio do Documento a ser CopiadoFinalidade das CpiasData: / / 2014Assinatura do Solicitante: Requisio de Xerox rgo Solicitante:Nmero de Cpias:Descrio do Documento a ser CopiadoFinalidade das CpiasData: / / 2014Assinatura do Solicitante: Levantamento Patrimonial Tipo:( ) Bens Mveis( ) Bens Imveis( ) Bens de Natureza IndustrialNatureza Contbil:( ) De uso civil( ) De natureza escolar( ) De natureza hospitalar( ) Artsticos e cientficos( ) De natureza agrcolaAgrupamento:( ) Veculos/mquinas( ) Mobilirio( ) Bibliotecas( ) Edifcios( ) Lotes/ terrenos( ) Fazendas( ) Equipamentos( ) SemoventeLocalizao do bem:Secretaria:Setor:ItemQuantDescrioValor Controle de Ligaes Telefnicas Data/ HoraDados do SolicitanteDados do Telefone ChamadoDataHorargoNomeNmerorgo ou empresaFalar comCarmo do Cajuru - MG, ____ de __________________ de 2014. Assinatura do Responsvel pelo Preenchimento: ______________________________     PAGE  PAGE   !"O """"""""###z&{&}&& ' '*ʽ׏vhF>*OJQJaJh}Mh}M5OJQJaJh_)OJQJh}M5OJQJ\aJh_)OJQJaJhFOJQJaJmHnHuh_)5OJQJ\aJh rr5OJQJ\aJh rrOJQJaJhFOJQJaJhF5OJQJ\aJhFOJQJ, !" 8 G $a$$a$gd:x     $a$OPQ~  $a$$a$T=$a$$a$=qnME`~QZ ? !!""""$a$""""""""""""""""""""""""""""""$a$""""""""####k#l#### $$Ifa$ $h$If^ha$$a$  $a$####wnn $$Ifa$kd$$IfFFh]# 06    4 Fa####4$ $$Ifa$ $$Ifa$`kd$$IfF <X06@ 4 Fa4$5$6$7$wnn $$Ifa$kdy$$IfFFh]# 06    4 Fa7$8$k$l$$ $$Ifa$ $$Ifa$`kd`$$IfF <X06@ 4 Fa$$$$wnn $$Ifa$kd$$IfFFh]# 06    4 Fa$$$$% $$Ifa$ $$Ifa$`kd$$IfF <X06@ 4 Fa%%%%wnn $$Ifa$kdk$$IfFFh]# 06    4 Fa%%2%3%c% $$Ifa$ $$Ifa$`kdR$$IfF <X06@ 4 Fac%d%e%f%wnn $$Ifa$kd$$IfFFh]# 06    4 Faf%g%%%% $$Ifa$ $$Ifa$`kd$$IfF <X06@ 4 Fa%%%%wnn $$Ifa$kd]$$IfFFh]# 06    4 Fa%%&&F& $$Ifa$ $$Ifa$`kdD$$IfF <X06@ 4 FaF&G&H&I&wnn $$Ifa$kd$$IfFFh]# 06    4 FaI&J&v&w&x& $$Ifa$ $$Ifa$`kd $$IfF <X06@ 4 Fax&y&z&{&|&}&&&&&&& 'wrrmmmmmrrrr$a$$a$kdk $$IfFFh]# 06    4 Fa ' ' '''N'P'''''w(x(K)L)**************$ Sa$$a$**** ++++++?,M---Z...R//0001N1Z222L3$ & Fa$$a$$a$**** ++++44<6`6a6b6d6p666 7 7AAFFFFFFMGNGSGkOmOnOoOpOvOyO~OOO P P3UǽDzܚяѲяDzDž{nяѲh~O5OJQJ\aJh:xOJQJaJh_)OJQJaJh rr5OJQJaJh rr5OJQJ\aJh rrOJQJ\aJhFOJQJ\aJh rrOJQJaJhFOJQJaJhF5OJQJaJhF5OJQJ\aJh_)5OJQJ\aJhuIOJQJaJ+L3 4$44444055;6<6=6>6?6@6A6B6C6D6E6F6G6H6I6J6K6L6M6N6O6$a$O6P6Q6R6S6T6U6V6W6X6Y6Z6[6\6]6^6_6`6a6b6c6d6m6666 7-7`7$a$$a$`77889I::F;;-<~<<7=~=j>>Q@AAABACCqDEiFjFkFlFmF$a$mFnFoFpFqFrFsFtFuFvFwFxFyFzF{F|F}F~FFFFFFFFFFFF$a$$a$FFFNGOGGGHHHHIJIhII9JJJKLLLMbN|NkOlOmO$`a$$a$$a$mOnOoOpO{OOOO P PRPPRR S?SySSSTPTdTuTTTT3UU$a$$a$$`a$3UUWWJYKYLYgYhYqYrYsYtYzY{YYYY]^fagazc|cdeee1eee}j~jŻϧujbϻϻUuύbh rr5OJQJ\aJhFOJQJh rr5OJQJaJhF5OJQJaJh~O5OJQJ\aJhF5OJQJ\aJh_)5OJQJ\aJhuIOJQJaJh_)OJQJaJh rrOJQJaJh:xOJQJaJhFOJQJaJh rrOJQJ\aJhFOJQJ\aJ hFOJQJ\aJmHnHu UKVdVVVVWWWWAXXXJYKYLYMYNYOYPYQYRYSYTYUYVYWYXYYYZY$a$ZY[Y\Y]Y^Y_Y`YaYbYcYdYeYfYgYhYiYjYkYlYmYnYoYpYqYrYsYtY}YY$a$$a$YYYYYZZ+[[[\]T]]^^s__L```ta bbbzc{c|cdTd$a$Tddddddddddddddddddddddddddeee$a$$a$eeeeeee e e e e eeee1e2e3eeee.ftff gZgggg$a$$a$gOhhhi+iiiijnjojpjqjrjsjtjujvjwjxjyjzj{j|j}j~jjgd_)  $a$$a$~jjjjjk knnnn1n2n3nnnUpVptttttttttttϵ£ϙϏµ€n_nPnh:u5CJ OJQJ^JaJ h7z5CJ OJQJ^JaJ #ho=h+5CJ OJQJ^JaJ h]5CJ OJQJ^JaJ h`OJQJaJh rrOJQJaJ#hF5OJQJ\aJmHnHuh_)5OJQJ\aJhF5OJQJ\aJhFOJQJaJhF5OJQJaJhFOJQJmHnHuhFOJQJ h_)h_)jjjjjkk kykzkkkll\l]llldmemmmmmmmmm$a$$a$  mmmmmnnnnnnnnnn1n2n3nnnnnooop0pOp~p$a$$a$~pp qqqqqIrirrrsssss7tttttttt$a$$a$tttYuZu]v^vv{w|wwHyyzz&{'{$`a$$a$ $\^\`a$ $^a$gd+$a$D$ "( Px 4 #\'*.25@9$d%d&d'd-DM NOPQa$gd+ttuu-uWuYu[u]uuv1v3v]v^vdvevfvhv}vvvvvv w5w6wNwTwUw޽ޯoaYNh+huIOJQJh+OJQJh+ho5OJQJ\ jh+hF5OJQJ\h+h+5OJQJ\h+h+OJQJh+hoOJQJh+hFOJQJh+hF5OJQJ\h+5CJOJQJ\aJ"h+h+5CJOJQJ\aJ"h+hF5CJOJQJ\aJh+hF5OJQJ\aJUw\wnwyw{wwwwwwwwwwUx~xxxxxHyKyLyOyyyyyyyyyzzzzzö瓂zoah]hF5OJQJ\h]hFOJQJhEOJQJ jh+huI5OJQJ\h+huI5OJQJ\h+h rrOJQJhs#cOJQJ^Jhs#chs#cOJQJ^Jhs#cOJQJ jh+hF5OJQJ\h+huIOJQJh+hFOJQJh+hF5OJQJ\$zzzzz{'{Q{R{~{{{{{{{{{{{|||6|N|b|c|v|w|||||||||}}ȽȬwwwwwlawwwwwwlawwh:u5OJQJ\ho5OJQJ\hF5OJQJ\hFOJQJ h]h]h]h]5OJQJ\^Jh]h]OJQJ h]h]CJOJQJ^JaJh]huIOJQJh]hFOJQJh]hF5OJQJ\h]h:d5OJQJ\ jh]hF5OJQJ\&'{P{Q{R{k{{{{{{{ $$Ifa$$a$ $\^\`a$$a$gd] $ a$gd]$ "( Px 4 #\'*.25@9dha$gd] {{{{ $$Ifa$pkd| $$IfF0#<064 Fa{{{{} $$Ifa$ $$Ifa$pkd $$IfF0,#064 Fa{{{{{}t $$Ifa$ $$Ifa$ $$Ifa$pkd $$IfF06#064 Fa{{||6|z $$Ifa$gd:u $$Ifa$pkdb $$IfF06#064 Fa6|7|8|9|:|N|a|b||| $$Ifa$$a$$a$nkd$$IfF0#j 064 Fab|c|u|v| $$Ifa$pkd$$IfF0#<064 Fav|w|||} $$Ifa$ $$Ifa$pkdD$$IfF0,#064 Fa|||||}t $$Ifa$ $$Ifa$ $$Ifa$pkd$$IfF06#064 Fa|||||z $$Ifa$gd:u $$Ifa$pkd$$IfF06#064 Fa|||||}}} $$Ifa$$a$nkd*$$IfF0#j 064 Fa}}.}/} $$Ifa$pkd$$IfF0#<064 Fa}}/}0}c}n}o}p}}}}}}}:~M~~~~~p + ABCDhM}jhM}Uh:uOJQJhoOJQJhFOJQJmHnHuh}"OJQJh:u5OJQJ\ho5OJQJ\hF5OJQJ\hFOJQJA/}0}U}V}} $$Ifa$ $$Ifa$pkdj$$IfF0,#064 FaV}W}c}n}o}}t $$Ifa$ $$Ifa$ $$Ifa$pkd $$IfF06#064 Fao}p}v}}}z $$Ifa$gd:u $$Ifa$pkd$$IfF06#064 Fa}}}}}}}~~9~wwww $$Ifa$ $\^\`a$nkdP$$IfF0#j 064 Fa 9~:~M~a~|~~~~f]]]]]] $$Ifa$kd$$IfF\h ;H i ['064 Fa~~~~ +@77777 $$Ifa$kd$$IfFֈUn%`1;K+    064 Fa+@N`opkee$Ifkd$$IfFF= !; 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