Nesta terça feira, 01/04, foi aprovada a Emenda a Lei Orgânica nº 021/2014 a qual permite a reeleição de membro da Mesa Diretora uma única vez, para o mesmo cargo no mesmo mandato, após a sua promulgação.
A partir da promulgação aquele que foi eleito e reeleito no mesmo cargo para a Mesa Diretora não poderá mais se candidatar àquele cargo.