A Emenda Aditiva 01 ao PL 45, do Vereador Ricardo, determina que os compradores das áreas institucionais localizadas nos condomínios fechados deverão respeitar a convenção dos condomínios.
Emenda ao PL 45: Determina adequação às convenções dos condomínios
Publicado por: Bruno em Os Vereadores, Ricardo da Fonseca Nogueira
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