A Emenda Modificativa 02 ao PLC 02, da Vereadora Débora, determina que a compensação pecuniária relativa à área institucional do condomínio poderá ser parcelada até 12 vezes.
Emenda Modificativa 02 ao PLC 02: Permite parcelamento
Publicado por: Bruno em Débora Nogueira da Fonseca Almeida, Os Vereadores
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