NOTA OFICIAL
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, vem a público, por meio da presente Nota Oficial, ciente do Projeto de Lei de Iniciativa Popular que corre na cidade com o objetivo de fixar os subsídios dos agentes políticos (Prefeito – R$ 8.000,00, Vice-Prefeito – R$ 880,00, Secretários – R$ 6.000,00 e Vereadores – R$ 880,00) para a próxima legislatura (2017/2020), esclarecer que acatará e dará andamento ao citado projeto assim que for formalmente apresentado junto a Secretaria da Câmara Municipal, esclarecendo ainda que para a sua apreciação, deverá o mesmo passar pelos trâmites legais, quais sejam, conferência das assinaturas dos eleitores, conforme determina o § 1º do artigo 39 da Lei Orgânica Municipal, bem como distribuição, estudo, discussão e apresentação de pareceres técnicos (contábil, jurídico e das comissões temáticas), respeitando sempre o princípio da legalidade, as normas constitucionais (artigo 29, inciso XIII da Constituição Federal), a Lei Orgânica do Município de Carmo do Cajuru (artigos 35 inciso III, 36 e 39), bem como o Regimento Interno desta Câmara Municipal (artigos 235 e 236).
A Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, defensora do Estado Democrático de Direito, através de sua Mesa Diretora, parabeniza a todos os cidadãos que participam da elaboração de tão louvável projeto, e aproveita o ensejo para convidar a todos a participarem do debate quando da tramitação do mesmo caso seja apresentado perante esta Casa Legislativa na forma dos dispositivos legais acima mencionados.
Na expectativa de ter esclarecido o anseio da população cajuruense, a Câmara Municipal de Carmo do Cajuru se coloca à disposição de todos os cidadãos para o debate de tão importante projeto.