O Presidente da Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, Estado de Minas Gerais, vem a público, por meio da presente Nota Oficial, esclarecer que a Lei Complementar Municipal nº 128, de 16 de outubro de 2023, que regulamenta o valor das alíquotas dos adicionais de insalubridade e periculosidade pagos aos servidores públicos do Município de Carmo do Cajuru, foi aprovada pela Câmara Municipal, porém, esclarece que não cabe a Câmara Municipal dizer qual categoria de servidor público tem o direito de receber adicionais de insalubridade e periculosidade, sendo que essa incumbência cabe ao Poder Executivo, através de elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT a ser elaborado por profissional competente.
Sendo assim, deixa claro que a Câmara Municipal não cortou direito de nenhum servidor público municipal no que diz direito aos adicionais de insalubridade e periculosidade pagos aos servidores públicos do Município, mas somente regulamentou esse direito através de lei, seguindo todas as normativas que regulamentam tal direito, inclusive no âmbito federal.
Na expectativa de ter esclarecido eventuais dúvidas com relação a matéria, a Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, por meio de seu Presidente abaixo assinado, se coloca à disposição de todos para os esclarecimentos de quaisquer dúvidas porventura existentes.
Atenciosamente,
Rafael Alves Conrado
Presidente