Ofício 13/21: Pede para cumprir a Lei das Sacolinhas



Ofício 13/21 pede ao Executivo para cumprir a Lei Municipal 2.733/ 19, que dispõe sobre a substituição de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais de Cajuru.

A lei, de autoria do ex-Vereador Anderson Duarte, proíbe a distribuição de sacolas plásticas descartáveis feitas de polietilenos e polipropilenos, e determina que as sacolas distribuídas devem ser feitas com pelo menos 51% de material renovável, além de serem produzidas na cor verde, para resíduos recicláveis, e cinza, para outros rejeitos

O prazo para cumprir a lei é 18 meses a partir de outubro de 2019.




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