O PL 10, de autoria dos Vereadores Débora e Ricardo, proíbe a Prefeitura de contratar parentes até o 3º grau do Prefeito, Vice e Vereadores.
PL 10/21: Proibição da contratação de parentes até 3 grau
Publicado por: Bruno em Débora Nogueira da Fonseca Almeida, Os Vereadores
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