O PL 23, de autoria do Vereador Anthony, determina que os seguintes dados deverão ser informados no boletim epidemiológico:
I - total de casos notificados, detalhando:
a) casos em isolamento;
b) casos liberados do isolamento;
c) casos descartados com exame.
II - total de casos confirmados, detalhando:
a) casos confirmados ativos;
b) casos hospitalizados;
c) casos recuperados;
d) óbitos confirmados.
III - quantidade de testes realizados;
IV - quantidade de testes disponíveis;
V - óbitos sob investigação;
VI - casos por bairro ou por Unidades Básicas de Saúde (UBS);
VII - casos confirmados por faixa etária;
VIII - casos confirmados por gênero.
Em relação ao boletim de vacinação, as seguintes informações deverão ser divulgadas:
I - vacinados em 1ª dose;
II - vacinados em 2ª dose;
III - total de doses aplicadas;
IV - doses enviadas ao Município;
V - doses aplicadas por grupo prioritário.