PL 23/21: Determina o aumento das informações no boletim epidemiológico e vacinômetro



O PL 23, de autoria do Vereador Anthony, determina que os seguintes dados deverão ser informados no boletim epidemiológico:

I - total de casos notificados, detalhando:

a) casos em isolamento;

b) casos liberados do isolamento;

c) casos descartados com exame.

 

II - total de casos confirmados, detalhando:

a) casos confirmados ativos;

b) casos hospitalizados;

c) casos recuperados;

d) óbitos confirmados.

 

III - quantidade de testes realizados;

 

IV - quantidade de testes disponíveis;

 

V - óbitos sob investigação;

 

VI - casos por bairro ou por Unidades Básicas de Saúde (UBS);

 

VII - casos confirmados por faixa etária;

 

VIII - casos confirmados por gênero.

 

Em relação ao boletim de vacinação, as seguintes informações deverão ser divulgadas:

I - vacinados em 1ª  dose;

 

II - vacinados em 2ª dose;

 

III - total de doses aplicadas;

 

IV - doses enviadas ao Município;

 

V - doses aplicadas por grupo prioritário.

 

23: https://bit.ly/3gFuPZH




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