O PL 39, de autoria do Vereador Anthony, dispõe sobre o uso de papel reciclado na Administração Pública.
O projeto determina que 50% do papel utilizado no primeiro ano após a sanção da lei seja reciclado, e 100%, no segundo ano.
O PL 39, de autoria do Vereador Anthony, dispõe sobre o uso de papel reciclado na Administração Pública.
O projeto determina que 50% do papel utilizado no primeiro ano após a sanção da lei seja reciclado, e 100%, no segundo ano.