a)O PL 36 autoriza a concessão de direito de uso do lote de 6.425 m², na avenida dos Marceneiros, no Distrito Comercial, para a instalação da APAC (Associação de Proteção e Assistência ao Condenado). O prazo de uso é 30 anos. Leia o 36: http://bit.ly/2YPVHO7
b) O PL 37 concede desconto de 30% na conta de água para as entidades que consomem mais de 60 m³ por mês. Esse PL altera o artigo 1o da Lei 2.714 que determinava que esse desconto de 30% era dado somente para aqueles que consumiam de 60 a 70 m³. Leia o 37: http://bit.ly/33kDesD
c) O PL 38 dispõe sobre a instalação e funcionamento de circos e parques de diversões itinerantes.
Leia o 38: http://bit.ly/2M5AQjW
d) O PL 39 autoriza que o caixa de 9 escolas municipais receba, cada um, o repasse de R$ 1.500.
Leia o 39: http://bit.ly/2TgfpNS
e) O PL 40 autoriza a transposição e transferência de dotações orçamentárias da Lei 2.689/18, quando houver repriorização comprovada de despesas ou ações.
Leia o 40:http://bit.ly/2YzI4Ue
f) PL 41 que dispõe sobre a revisão geral e anual dos servidores do Executivo.
Leia o 41: http://bit.ly/33LJEkP
g) PLC 04/19 isenta os inscritos no CadÚnico do pagamento da taxa de regularização de obras.
Leia o PCL 04: http://bit.ly/2PkispW
h) PL 42 concede isenção parcial da conta do SAAE a entidades assistenciais, da seguinte forma:
I) consumo de até 30 m³, 70% de desconto;
II) “ de 31 a 60 m³, 60% “
III) “ de 61 e 220 m³, 50% “
IV) “ acima de 221 m³, 25% “
Leia o 42 http://bit.ly/2PhCXUm
i) PL 43 vai permitir que os cidadãos possam doar ao SOS do Câncer por meio da conta do SAAE.
Leia o 43: http://bit.ly/2PhacHd
j) O Projeto de Lei Complementar (PLC) 03 modifica 5 artigos do Plano Diretor. Vamos conhecê-los:
Art. 152: As áreas especiais de interesse econômico, comercial e social não precisam mais cumprir a exigência de 80% da ocupação do solo para a liberação de novos empreendimentos.
Art. 165: Retira os 3o e 4o parágrafos.
Art. 166: A testada dos lotes onde serão implantados os equipamentos públicos deverá ter 1/3 do tamanho total, e não mais 25 m.
Art. 174. A área de condomínio fechado deverá ter pelo menos 20 mil m². Antes, a área não poderia ultrapassar essa metragem.
Art. 175. As sinalizações estatigráfica e vertical deverão ser realizadas pelo proprietário. Antes, não havia essa exigência.
Outra mudança ao PLC 03 foi feita por meio de uma emenda modificativa. Vamos lê-la.
a) emenda 01: determina que a área especial de interesse econômico (AEIE) continue obedecendo a exigência de cumprir 80% de ocupação para a aprovação de novos empreendimentos.
Conheça:
a) PLC 03: http://bit.ly/2Zd7BCa
b) emenda 01: http://bit.ly/2TPCmYJ
c) Plano Diretor: http://bit.ly/2KUck3L