De acordo com o Artigo 5o, inciso XLVII, da Constituição Federal, não haverá no Brasil penas: “a) de morte, salvo em caso de guerra declarada (...); b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e) cruéis”.
Esse assunto foi um dos fios condutores do 5o encontro da turma 2 do PJ Municipal realizado pela Escola do Legislativo da Câmara, em 03/07.