A Câmara acabou de aprovar
EM 1a e 2a DISCUSSÕES:
a)PLC 04/20, de autoria do Executivo, cria o Fundo Municipal do Idoso que pretende captar e repassar recursos para o Departamento de Assistência Social, e para as entidades assistenciais registradas no Conselho Municipal do Idoso.
EM 1a DISCUSSÃO:
1) PLC 03/20, de autoria do Executivo, quer permitir de maneira permanente a regularização de edificações já consolidadas ou iniciadas até novembro de 2016, data do início do Plano Diretor. Antes, o Executivo criava, anualmente, uma lei para permitir tal regularização.
Esta será feita a partir do pagamento de uma taxa que está sendo proposta da seguinte forma:
a) R$ 3,20 por m² para construções que tenham até 70 m²;
b) R$ 6,40 por m², até 120 m²;
c) R$ 8,40 por m², acima de 120 m².
O PLC 03 também prevê o parcelamento em até 6 vezes, desconto de até 20% para quem tiver área permeável, e isenção para os inscritos no Cadastro Único.
O PLC 03 recebeu duas emendas:
a) Emenda Aditiva 01, de autoria do Vereador Ricardo, propõe 3 mudanças:
I) prazo de até 24 meses para concluir as reformas necessárias, após a aprovação do projeto,
II) desconto de até 9% para quem manter árvore de médio ou grande porte no passeio ou no lote, (3% por árvore),
III) manutenção da necessidade de apresentação do Auto de Vistoria dos Bombeiros (AVCB), se houver necessidade legal. A regularização do projeto não implica autorização de funcionamento
b) Emenda Modificativa 01, de autoria dos Vereadores Sebastião e Anjo, reduz pela metade os valores da Taxa de Regularização.
2) PL 54, de autoria do Executivo, propõe 10 mudanças no Conselho de Turismo, como por exemplo, aumento da representatividade da composição do conselho, e ampliação da abrangência da ação turística no município.
O 54 recebeu duas emendas:
a) Emenda Modificativa 01, de autoria do Vereador Adriano, propõe duas alterações:
I) determina que 1 dos 3 representantes escolhidos pelo Prefeito será obrigatoriamente do Departamento de Cultura,
II) permite que o representante da sociedade cajuruense a ser indicado pela Mesa Diretora da Câmara seja servidor do Legislativo. O PL originalmente proíbe que os servidores da Câmara sejam indicados.
b) Emenda Aditiva 01, de autoria do Vereador Adriano, aumenta de 11 para 12, o número de conselheiros, e determina que essa vaga será preenchida por um representante da indústria moveleira da cidade.
PEDIDO DE VISTA
A Vereadora Zelita pediu vistas do PLC 05.
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