A Câmara acabou de aprovar em 1a e 2a votação por 9 x 1:
a) O Projeto de Lei Complementar 03/19 que modifica 5 artigos do Plano Diretor.
Vamos conhecer a primeira modificação:
Art. 152: As áreas especiais de interesse econômico, comercial e social não precisam mais cumprir a exigência de 80% da ocupação do solo para a liberação de novos empreendimentos.
Cabe destacar que a Câmara reprovada por, 9 votos a 1, a emenda 01 que determina que a área especial de interesse econômico (AEIE) continuasse a obedecer a exigência de cumprir 80% de ocupação.
OS outros artigos modificados foram:
Art. 165: Retira os 3o e 4o parágrafos.
Art. 166: A testada dos lotes onde serão implantados os equipamentos públicos deverá ter 1/3 do tamanho total, e não mais 25 m.
Art. 174. A área de condomínio fechado deverá ter pelo menos 20 mil m². Antes, a área não poderia ultrapassar essa metragem.
Art. 175. As sinalizações estatigráfica e vertical deverão ser realizadas pelo proprietário. Antes, não havia essa exigência.
Mais detalhes? Leia:
I) PLC 03: http://bit.ly/2Zd7BCa
II) emenda 01: http://bit.ly/2TPCmYJ
III) Plano Diretor: http://bit.ly/2KUck3L
A Câmara também aprovou em 2a VOTAÇÃO:
a) PL 38 dispõe sobre a instalação de circos, parques itinerantes e a promoção da família circense.
Leia o 38: http://bit.ly/2M5AQjW