Reunião sobre o PL 01/25 que diminui a constante da outorga onerosa

Publicado em: 27 de Fevereiro de 2025. Última Atualização: 7 de Março de 2025


Câmara e Prefeitura realizaram, em 26/02, uma reunião sobre o PL 01, do Executivo, que diminui de 0,4 para 0,3, o valor da constante utilizada no cálculo da outorga onerosa do direito de construir.  

A outorga onerosa é paga por todo aquele que quer construir acima do coeficiente de aproveitamento médio que varia conforme o tamanho, a localização, e o uso do terreno. 

Para exemplificar, em um lote de 120 m2, unifamiliar, na zona em consolidação, pode construir até 120 m2, em 70% da área do terreno, sem pagar outorga.  

Para dimensionar o volume de outorgas pagas ao Município, o Secretário de Fazenda Luiz Cláudio Pereira, pontuou que apenas 10 pedidos de outorga foram requisitados em 2024. 

Para calcular o valor da outorga, é necessário considerar seis fatores: a) contrapartida financeira, b) coeficiente de aproveitamento pretendido por quem vai construir, c) coeficiente de aproveitamento básico; d) área total do imóvel; e) valor do metro quadrado do terreno, f) constante. 

Objetivando exemplificar o valor dessa cobrança, o Procurador do Executivo, Luciano Lopes, informou que é cobrado R$ 90 mil de outorga para uma construção de 1.500 m2 realizada em um lote de 360 m2 . Se o projeto for aprovado, o pagamento seria de R$ 67,5 mil.  

Para dimensionar o assunto, a Comissão de Serviços vai enviar ofício para saber: a) quanto foi arrecadado nos últimos 4 anos com essa cobrança, b) quantas casas familiares pagaram a outorga, c) simulação de cobrança da outorga. 

 

Quer ler o PL 01? Acesse: https://encurtador.com.br/QnzU2 

 



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