Um projeto de revisão integral da Lei Orgânica de Carmo do Cajuru, lei máxima municipal, entrou na pauta de votação da Câmara, em 12/05. Esse projeto sugere 14 mudanças, e já recebeu 4 emendas modificativas.
A apreciação será realizada em 2 turnos, com intervalo de 10 dias entre cada um, e no dia da 1ª votação, encerra-se o prazo de apresentação de emendas. Para ser aprovado, o projeto precisa receber o voto de 2/3 do plenário, ou seja, 8 dos 11 vereadores, em cada turno.
Além dessas 14 mudanças, foram realizadas alterações na redação de alguns artigos que não mudaram o significado da lei.
Todas essas modificações foram criadas por uma Comissão Especial que se reuniu, semanalmente, de abril a outubro de 2019, exceto julho, e que foi formada pelos vereadores: Adriano, Anderson, Edésio e Rodrigo; e pelos servidores da Câmara: Marcos Fonseca, auxiliar legislativo; Eduardo Barbosa, procurador; e Lucas Emiliano, contador. Os vereadores Anjo e Sebastião também participaram das reuniões.
Vale lembrar que a atual Lei Orgânica foi criada em 2002, tem 236 artigos, e já recebeu 21 emendas. A última emenda foi redigida em 2014.
Vamos conhecer agora os 14 pontos alterados:
1- Veda o Município utilizar em suas publicações oficiais:
a) símbolo diferente do seu brasão,
b) cores diferentes das de sua bandeira;
2 – Fixa o primeiro semestre do último ano de cada legislatura como data máxima para a fixação dos subsídios dos agentes políticos (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores) para a próxima legislatura;
3 – Determina que a devolução de saldo em caixa existente na Câmara será obrigatória no final do exercício financeiro. O saldo pode ser devolvido em outros períodos, a critério da Mesa Diretora, após deliberação da maioria simples do plenário. Neste caso, deve-se reservar um saldo em caixa suficiente para suportar as despesas da Câmara por 3 meses;
4 – Voto público nas deliberações da Câmara, salvo nos casos de:
a) julgamento de Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito;
b) eleição dos membros da Mesa,
c) votação de decretos legislativos de concessão de honrarias;
5 – Proibição dos vereadores de integrarem os conselhos municipais;
6 – Restringe a competência privativa do Prefeito a iniciativa de leis que disponham sobre:
a) criação de cargos na administração direta e indireta (autarquias) do município, bem como da respectiva remuneração;
b) regime jurídico dos servidores públicos da administração direta e indireta (autarquias) do município, incluindo o provimento de cargo, estabilidade e aposentadoria;
c) quadro de empregos de empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob o controle direto ou indireto do município;
d) criação, organização de órgãos e entidades da administração pública;
e) os planos plurianuais, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
f) a concessão de isenção, benefício ou incentivo fiscal;
7 – A solicitação de urgência nos projetos de iniciativa do Prefeito será analisada pela Câmara na primeira reunião subsequente a data de protocolo do projeto e, em caso da rejeição do pedido de urgência, o projeto tramitará respeitando os prazos do projeto normal;
8 – Nos casos em que as Comissões Temáticas da Câmara derem pareceres contrários ao projeto, o Plenário deverá ser ouvido sobre o mérito;
9 – Proíbe o Prefeito de editar medidas provisórias;
10 – Permite o envio dos balancetes contábeis do Executivo ao Legislativo por meio de arquivo digital;
11 – Os livros necessários aos serviços do município poderão ser digitalizados e assinados digitalmente;
12 – Eleição dos diretores das escolas municipais será realizada na segunda quinzena de novembro, em dia letivo. O mandato dos diretores será de 3 anos, com direito a uma reeleição;
13 – A extinção de qualquer autarquia municipal só poderá ser realizada com o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal;
14– A Lei Orgânica será revista em até 10 anos após a data de sua promulgação.
Agora, vamos divulgar: a apresentação da proposta de emenda à Lei Orgânica (LOM), o arquivo da LOM revisada, e as 4 emendas modificativas:
a)Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/20: apresentada pelos Vereadores Adriano, Anderson, Ricardo e Rodrigo revisa integralmente a Lei Orgânica (LOM).
Acesse:
I)Apresentação da proposta: http://bit.ly/3aJ6JHk
II) LOM revisada (integral): http://bit.ly/33sCL7X
b) Emenda Modificativa 01, de autoria da Mesa Diretora: explicita que a Câmara pode devolver recursos ao Executivo quando for necessário, após aprovação no plenário e desde que reserve saldo suficiente para o Legislativo pagar suas despesas por 3 meses.
c) Emenda Modificativa 02, de autoria do Vereador Adriano: propõe que os recessos parlamentares do Legislativo sejam realizados nos períodos de 01/01 à 15/01, e 16/07 à 31/07. Atualmente, os recessos duram, inteiramente, os meses de janeiro e julho.
d) Emenda Modificativa 03, de autoria da Mesa Diretora: determina que se os subsídios dos vereadores e do prefeito não forem fixados, o valor a ser pago na próxima legislatura será igual ao valor pago em dezembro do último ano da legislatura.
e) Emenda Modificativa 04, de autoria dos Vereadores Adriano e Rodrigo, quer reduzir o número de vereadores de 11 para 9. Se aprovada, a mudança valerá a partir da eleição de 2024.