Sétimo encontro da turma 2 PJ 2024

Publicado em: 22 de Agosto de 2024. Última Atualização: 22 de Agosto de 2024


A concessão de mandado de segurança será efetuada para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público”.  

O teor do inciso LXIX do Art. 5º foi um dos assuntos discutidos no sétimo encontro da turma 2 do PJ realizado, em 22/08, pela Escola do Legislativo da Câmara. 




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