“O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado”. O inciso LXIII do art.5o foi um dos assuntos do sexto encontro da turma 2 do Parlamento Jovem que foi realizado pela Escola do Legislativo da Câmara em 08/08.
