PROJETOS EM TRAMITAÇÃO
I) PL 28, do Executivo, concede um dia de folga ao servidor público no dia do seu aniversário, sem prejuízo da remuneração.
II) PL 36, dos Parlamentares Marcelo Eletricista e Débora, denomina “Parque de Exposição José Eustáquio Vilaça de Oliveira”, o parque de exposição municipal.
III) PL 40, do Executivo, determina que a venda de 25 áreas institucionais e de 4 lotes que está prevista na Lei 2.930/22 será feita por leilão, e não mais por concorrência.
2.930: https://shre.ink/3qUg
IV) PL 42, do Executivo, autoriza Carmo do Cajuru a entrar no Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará (Cispará).
V) PL 43, dos parlamentares João Cláudio, Rafael Tirinha e Tainara, dispõe sobre a rastreabilidade das licitações, contratações e emendas parlamentares.
VI) PL 45,do Executivo, altera a Lei 3.170/26 para propor:
a) o percentual mínimo da contratação de artistas locais, para eventos de interesse predominantemente local, que contarem com atrações de fora, será de 20 a 30%, conforme tamanho do evento. Na lei em vigor, tal percentual oscila entre 40 e 50%.
b) o fim da reserva mínima de artistas locais para eventos de grande porte,
c) as contratações artísticas deverão seguir a nova lei das licitações.
VII) PL 47, do Executivo, permite que os agentes de fiscalização municipal poderão se valer do documento elaborado pelo Corpo de Bombeiros (REDS) para fundamentar a aplicação de multas e penalidades contra autores de queimadas.
VIII) PR 05 e Proposta de Emenda à Lei Orgânica 03, da Mesa Diretora, permitem que a votação do projeto de lei que estipula o subsídio dos políticos e secretários para o próximo mandato seja feita em qualquer momento da legislatura até a eleição municipal. Atualmente, tal votação só pode ser feita no primeiro semestre do último ano da legislatura.
IX) Abertura do Processo Político- Administrativo 02/26 que vai apurar eventual conduta incompatível com a ética e o decoro parlamentar por parte do Vereador João Cláudio Madureira.
X) PLC 11/25, do Executivo, aumenta de 50 para 100%, o valor da hora extra realizada nos finais de semana e feriados.
