PL 10/20: Informações na guia sobre isenção do IPTU

PL 10/20 quer obrigar o Executivo a divulgar na guia do IPTU, informações sobre o direito de isenção do imposto que está previsto nos artigos 183 a 186, da Lei Complementar 31/10, que prevê 8 situações para o imposto não ser cobrado:

a) imóvel tombado,

b) praça de esporte de entidade declarada de utilidade pública,

c) imóvel de entidade cultural, assistencial, e esportiva,

d) imóvel cedido à União ou ao Estado,

e) pensionista ou aposentado que receba até 2 salários e que tenha apenas um imóvel de até 70 m². Se a pessoa receber até 1 salário, o desconto é de 100%; se receber até 2, o desconto é de 70%.

f) área de proteção permanente,

g)imóveis alugados pelo Município,

h) indústrias e comércios, por 5 anos, a partir da assinatura da escritura.

 

Para pedir a isenção, o cidadão tem que fazer um pedido, provando que está dentro da lei, até 15 dias antes do lançamento do imposto. 

 

Leia o 10: http://bit.ly/2TJ8m14

 

Veja a 31/10: http://bit.ly/2TpueiV

 

 




TAG's: informacoes, guia, sobre, isencao, iptu

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