O PL 10/20 quer obrigar o Executivo a divulgar na guia do IPTU, informações sobre o direito de isenção do imposto que está previsto nos artigos 183 a 186, da Lei Complementar 31/10, que prevê 8 situações para o imposto não ser cobrado:
a) imóvel tombado,
b) praça de esporte de entidade declarada de utilidade pública,
c) imóvel de entidade cultural, assistencial, e esportiva,
d) imóvel cedido à União ou ao Estado,
e) pensionista ou aposentado que receba até 2 salários e que tenha apenas um imóvel de até 70 m². Se a pessoa receber até 1 salário, o desconto é de 100%; se receber até 2, o desconto é de 70%.
f) área de proteção permanente,
g)imóveis alugados pelo Município,
h) indústrias e comércios, por 5 anos, a partir da assinatura da escritura.
Para pedir a isenção, o cidadão tem que fazer um pedido, provando que está dentro da lei, até 15 dias antes do lançamento do imposto.
Leia o 10: http://bit.ly/2TJ8m14
Veja a 31/10: http://bit.ly/2TpueiV