Aumentar de 120 para 180 dias a licença maternidade das servidoras municiapis de Carmo do Cajuru. Esse é o objetivo do Anteprojeto de Lei 02/2019 proposto pelo vereador Tiaozinho, em 13 de fevereiro. Esse anteprojeto também engloba a adoção e a guarda judicial, e impede que a servidora, durante esse tempo, matricule seu filho em qualquer creche.
Anteprojeto de Lei 02/19: Programa Maternidade Cidadã
anteprojeto 02/2019
Publicado por: Bruno em Sebastião de Faria Gomes
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