Quais são os limites da legislação municipal?” Essa pergunta iniciou a palestra sobre a repartição das competências legislativas que foi ministrada na Câmara, em 11/08, pelo servidor da Assembleia José Alcione Bernardes. O evento foi organizado pela Escola do Legislativo da Câmara em parceria com a Escola do Legislativo da Assembleia.
Bernardes que é mestre em Direito Constitucional, iniciou sua explicação dizendo que os municípios são entes federativos e que legislam sobre assuntos de interesse local e que podem suplementar as legislações federal e a estadual no que couber. Esse legislar municipal trata prioritariamente sobre Lei Orgânica, ciclo orçamentário, tributação municipal, zoneamento urbano, serviço funerário, transporte, entre outros temas.
Essa temática restrita não significa hierarquia entre os entes, mas tão somente campos de competência distintos. Para exemplificar esse argumento, Bernardes lembrou da decisão do STF em 2007 que julgou parcialmente inconstitucional o artigo da Constituição do Amapá que concedia meio- passe estudantil para os transportes intermunicipal e municipal, pois apenas os municípios é que poderiam conceder esse benefício para o transporte municipal.
Para evitar esse tipo de situação que provoca congestionamento dos tribunais e insegurança jurídica, Bernardes pontuou que a elaboração das leis deveria seguir a técnica legislativa que precisa ser acompanhada pela interlocução com a sociedade que pode ser materializada por meio de audiências, comissões populares, orçamento participativo entre outras ferramentas.
Essa escuta que preza pelo interesse público demarca a diferença entre o político de vocação e o político por profissão, na avaliação de Bernardes que é embasada pela frase do escritor Rubem Alves.
