Em resposta aos comentários propagados nas redes sociais sobre o reajuste dos subsídios dos parlamentares de Carmo do Cajuru, a Câmara Municipal esclarece que a Lei 2.315/2010 determina que o reajuste deve ser em efetivado em janeiro de cada ano. Cabe salientar que a revisão estabelecida pelo Projeto de Resolução 02/26, de autoria da Mesa Diretora, que foi aprovado em 21/01, utilizou o índice IPCA-IPEAD/UFMG, no percentual de 4,56%.
Esse reajuste, vale ressaltar não promoveu ganho real, ou seja, o percentual aplicado visa proteger da perda provocada pela inflação.
Em relação ao Projeto de Lei Complementar 11/25, de autoria do Executivo, que determina o aumento do valor da hora extra, ele ainda não foi votado por causa da ausência do impacto orçamentário que foi requisitado por meio do Ofício no 02 que foi enviado pela Comissão de Legislação em 14/08/25.

