“A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo entrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. O inciso XI, do artigo 5 o, foi uma das tônicas do 4o encontro da turma 1 do Parlamento Jovem Municipal que foi realizado pela Escola do Legislativo da Câmara, em 06/06.
