Confira a pauta da 21a Reunião Ordinária da Câmara que será realizada em 23/06 às 18h.
2a VOTAÇÃO
I) PL 35, do Executivo, denomina “Estrada Vereador José Cornélio da Costa”, a via entre Cajuru e Angicos.
EM VOTAÇÃO
I) PL 32, do Executivo, cria gratificação de 30 a 50% para o cargo de chefe de setor do SAAE conforme avaliação.
I’) Emenda Modificativa 01 ao PL 32, da Vereadora Débora, determina que a gratificação será de 35% conforme avaliação.
I’’) Subemenda à emenda 01 ao PL 32, da Vereadora Tainara, determina que a gratificação para o cargo de chefe de setor do SAAE será de 35 a 50%, e permite que o servidor possa pedir revisão do resultado da avaliação que estipula o valor da gratificação.
II) PL 37, do Executivo, autoriza o remanejamento de dotação orçamentária entre Câmara e Prefeitura no valor de R$ 695 mil
III) PR 04, da Mesa Diretora, anula R$ 695 mil em dotação orçamentária da Câmara.
IV) Requerimento 12, dos parlamentares Rafael Tirinha e Tainara, encaminha 9 perguntas para o Executivo sobre o sistema de gestão contratado.
DISTRIBUIÇÃO
I) PL 42, do Executivo, autoriza Carmo do Cajuru a entrar no Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços do Alto do Rio Pará (Cispará).
II) PL 43, dos parlamentares João Cláudio, Rafael Tirinha e Tainara, dispõe sobre a rastreabilidade das licitações, contratações e emendas parlamentares.
III) PL 44, do Executivo, autoriza a transferência de R$ 383 mil para 4 entidades sociais.
44: https://shre.ink/3cuY
IV) PL 45, do Executivo, altera a Lei 3.170/26 para propor:
a) o percentual mínimo da contratação de artistas locais, para eventos de interesse predominantemente local, que contratar artistas de fora, e que contarem com pelo menos 4 atrações, será de 20 a 30%, conforme tamanho do evento. Na lei em vigor, tal percentual oscila entre 40 e 50%.
b) o fim da reserva mínima de artistas locais para eventos de grande porte,
c) as contratações artísticas deverão seguir a nova lei das licitações.
V) PR 05 e Proposta de Emenda à Lei Orgânica 03, da Mesa Diretora, permitem que a votação do projeto de lei que estipula o subsídio dos políticos e secretários para o próximo mandato seja feita em qualquer momento da legislatura até a eleição municipal. Atualmente, tal votação só pode ser feita no primeiro semestre do último ano da legislatura.
VI) PL 46, do Executivo, institui o Programa Municipal de Apoio à Manutenção do
Transporte Coletivo Intermunicipal de Interesse Local.
VII) PL 47, do Executivo, permite que os agentes de fiscalização municipal poderão se valer do documento elaborado pelo Corpo de Bombeiros (REDS) para fundamentar a aplicação de multas e penalidades contra autores de queimadas.
