Nota Oficial sobre a aprovação dos PLs 12 a 15 que autorizam transferência de recursos para entidades assistenciais

Publicado em: 20 de Março de 2020. Última Atualização: 22 de Abril de 2020


A Câmara Municipal de Carmo do Cajuru, visando prestar esclarecimentos sobre os projetos de leis que autorizaram a transferência de recursos públicos para entidades sem fins lucrativos, aprovados na reunião ordinária realizada em 17 de março, inicialmente pontua que qualquer entidade que vise receber recursos públicos, deve atender as especificações estabelecidas em edital de chamamento público expedido pelo órgão competente do Poder Executivo, apresentando seu Plano de Trabalho, cuja aprovação fica sob responsabilidade do Conselho Municipal de Assistência Social, inclusive quanto ao valor e análise da Comissão de Seleção do Executivo, para posteriormente ser encaminhado para deliberação pelo Poder Legislativo, que tem atribuição tão somente de aprovar ou reprovar cada projeto a ele submetido a deliberação.

 

Sendo assim, cabe a Câmara, observado o princípio constitucional da legalidade, aprovar ou reprovar os projetos previamente aprovados no âmbito do Poder Executivo, que é quem tem competência exclusiva para auferir os planos de trabalhos apresentados por cada entidade, podendo o Legislativo, eventualmente, apresentar emendas visando apenas correções técnicas dos projetos, seja relativo a técnica de redação, seja em relação a legalidade orçamentária, mas nunca em relação ao valor, especialmente se for para aumentar o valor aprovado no âmbito do Poder Executivo.

 

Esclarece ainda que toda a tramitação administrativa dos planos de trabalhos apresentados pelas entidades, bem como o edital do chamamento público, como demais normas relativas ao procedimento de tramitação perante o Poder Executivo estão disciplinados na Lei Federal nº 13.019/14, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, e se aplica a todos os municípios brasileiros, indistintamente.

 

Segue abaixo link da lei federal acima mencionada para facilitação de consulta visando esclarecimentos de dúvidas:

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/L13019compilado.htm




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